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Portugal

Quadro regulador

Introdução

Portugal, seguindo o caminho dos seus homólogos europeus, deve o seu regime normativo em matéria de prevenção de branqueamento de capitais ao trabalho realizado pelas Diretivas europeias nesta matéria. A sua principal norma nesta matéria é a Lei n.º 83/2017 de 18 de agosto; a isto podemos acrescentar as várias disposições regulamentares que ajudam a implementar a norma.

Unidade de Inteligência Financeira

A Unidade de Inteligência Financeira competente em Portugal é a Unidade de Informação Financeira , dependente da Polícia Judiciária.

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Sujeitos obrigatórios

O regime jurídico de Portugal em matéria de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento de terrorismo estabelece como sujeito obrigado certas pessoas e entidades em função da atividade económica que desenvolvem.

Entre estes sujeitos destacam-se as entidades de crédito e os bancos, as companhias de seguros, os portais de compra e venda de criptomoedas, os profissionais que intervêm em operações de transferência e aquisição de direitos sobre desportistas profissionais, bem como os casinos e entidades que pagam prémios de apostas e lotarias;

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 > PEPs

Introdução

O quadro regulatório para as pessoas politicamente expostas em Portugal é fornecido pela Lei Portuguesa,Lei n.º 83/2017 de 18 de agosto.

Além disso, deve ser considerada a lista emitida pela Comissão Europeia em aplicação do artigo 20 bis da Diretiva 2015/849.

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Definição de PEP

Portugal define como pessoa politicamente exposta cargos como:

  • Chefe de Estado, de Governo e membros do Governo.
  • Deputados e outros membros das câmaras parlamentares.
  • Membros do Tribunal Constitucional, Tribunal Supremo de Justiça, Tribunal Supremo Administrativo, Tribunal de Contas.
  • Membros de organizações internacionais.
  • Representante da República das Regiões Autónomas dos Açores e Madeira, bem como os membros dos órgãos diretivos destas regiões.
  • Membros do Conselho de Estado.
  • Membros do Conselho Superior da Magistratura.
  • Membros do Conselho Superior do Ministério Público.
  • Membros do Conselho Supremo de Defesa Nacional.
  • Membros do Conselho Económico e Social.
  • Chefes de missões diplomáticas.
  • Oficiais generais das Forças Armadas.
  • Presidentes de assembleias municipais; Vereadores com funções executivas.
  • Membros dos órgãos de direção dos bancos centrais.
  • Membros dos órgãos de direção de entidades administrativas independentes, independentemente da sua designação.
  • Membros de órgãos diretivos de partidos políticos.

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Duração dos PEP

Quando as pessoas politicamente expostas deixarem de exercer as suas funções, os sujeitos obrigados continuarão a aplicar as medidas previstas para este tipo de clientes por um período mínimo de um ano.

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Listas incluídas

PEPs
  • Website Oficial do Governo de Portugal
  • Web Oficial do Presidente da República de Portugal
  • Website Oficial do Estado-Maior do Exército de Portugal
  • Website Oficial do Exército de Terra
  • Website Oficial da Marinha de Portugal
  • Website Oficial das Forças Aéreas de Portugal
  • Web do Governo da Região Autónoma dos Açores
  • Web do Governo da Região Autónoma da Madeira
  • Web Oficial do Parlamento Português
  • Website Oficial do Supremo Tribunal de Portugal
  • Website Oficial do Tribunal Constitucional Português
  • Website Oficial do Supremo Tribunal Administrativo Português
  • Website Oficial do Tribunal de Contas
  • Website Oficial do Tribunal de Contas
  • Website Oficial do Banco Central Português
  • Website Oficial do Portal Diplomático de Portugal
  • Website Oficial do Governo de Portugal
  • Web do Parlamento da Região Autónoma da Madeira
  • Web do Parlamento da Região Autónoma dos Açores
  • Web do Portal Autárquico da República de Portugal
  • Web do Representante da República na Região Autónoma dos Açores
  • Web do Representante da República na Região Autónoma da Madeira
  • Web da Provedoria de Justiça da República Portuguesa
  • Website da Comissão Nacional de Proteção de Dados
  • Web do Conselho Superior da Magistratura
  • Web do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
  • Website do Conselho Económico e Social de Portugal
  • Website da Entidade Reguladora para a Comunicação Social de Portugal
  • Site da Procuradoria-Geral da República de Portugal
  • Website da câmara municipal de Lisboa
  • Web do Ministério Público da República de Portugal
  • Web da Guarda Nacional Republicana
  • Website da Polícia de Segurança Pública
  • Web do Partido Comunista Português
  • Web do CDS - Partido Popular
  • Web do Partido Social Democrata
  • Web do Partido Social Democrata — Açores
  • Web do Partido Social Democrata — Madeira
  • Web do Partido Socialista
  • Web do Partido Ecologista Os Verdes
  • Web de Ergue-te
  • Web do Partido da Terra
  • Web do Bloco de Esquerda
  • Web Partido Cidadania e Democracia Cristã
  • Website do Partido Trabalhista Português
  • Web do Partido PESSOAS – ANIMAIS – NATUREZA
  • Web do Partido Livre
  • Web da ALTERNATIVA DEMOCRÁTICA NACIONAL
  • Web de Nós
  • Web de Iniciativa Liberal
  • Web de CHEGA
  • Web de Volt
  • Website da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna
  • Website da Comissão Nacional de Eleições
  • Portal Diplomático da República Portuguesa
  • Web do Partido Popular Monárquico

Sujetos

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