Portugal
Quadro regulador
Introdução
Portugal, seguindo o caminho dos seus homólogos europeus, deve o seu regime normativo em matéria de prevenção de branqueamento de capitais ao trabalho realizado pelas Diretivas europeias nesta matéria. A sua principal norma nesta matéria é a Lei n.º 83/2017 de 18 de agosto; a isto podemos acrescentar as várias disposições regulamentares que ajudam a implementar a norma.
Unidade de Inteligência Financeira
A Unidade de Inteligência Financeira competente em Portugal é a Unidade de Informação Financeira , dependente da Polícia Judiciária.
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Sujeitos obrigatórios
O regime jurídico de Portugal em matéria de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento de terrorismo estabelece como sujeito obrigado certas pessoas e entidades em função da atividade económica que desenvolvem.
Entre estes sujeitos destacam-se as entidades de crédito e os bancos, as companhias de seguros, os portais de compra e venda de criptomoedas, os profissionais que intervêm em operações de transferência e aquisição de direitos sobre desportistas profissionais, bem como os casinos e entidades que pagam prémios de apostas e lotarias;
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> PEPs
Introdução
O quadro regulatório para as pessoas politicamente expostas em Portugal é fornecido pela Lei Portuguesa,Lei n.º 83/2017 de 18 de agosto.
Além disso, deve ser considerada a lista emitida pela Comissão Europeia em aplicação do artigo 20 bis da Diretiva 2015/849.
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Definição de PEP
Portugal define como pessoa politicamente exposta cargos como:
- Chefe de Estado, de Governo e membros do Governo.
- Deputados e outros membros das câmaras parlamentares.
- Membros do Tribunal Constitucional, Tribunal Supremo de Justiça, Tribunal Supremo Administrativo, Tribunal de Contas.
- Membros de organizações internacionais.
- Representante da República das Regiões Autónomas dos Açores e Madeira, bem como os membros dos órgãos diretivos destas regiões.
- Membros do Conselho de Estado.
- Membros do Conselho Superior da Magistratura.
- Membros do Conselho Superior do Ministério Público.
- Membros do Conselho Supremo de Defesa Nacional.
- Membros do Conselho Económico e Social.
- Chefes de missões diplomáticas.
- Oficiais generais das Forças Armadas.
- Presidentes de assembleias municipais; Vereadores com funções executivas.
- Membros dos órgãos de direção dos bancos centrais.
- Membros dos órgãos de direção de entidades administrativas independentes, independentemente da sua designação.
- Membros de órgãos diretivos de partidos políticos.
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Duração dos PEP
Quando as pessoas politicamente expostas deixarem de exercer as suas funções, os sujeitos obrigados continuarão a aplicar as medidas previstas para este tipo de clientes por um período mínimo de um ano.
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Listas incluídas
PEPs
- Website Oficial do Governo de Portugal
- Web Oficial do Presidente da República de Portugal
- Website Oficial do Estado-Maior do Exército de Portugal
- Website Oficial do Exército de Terra
- Website Oficial da Marinha de Portugal
- Website Oficial das Forças Aéreas de Portugal
- Web do Governo da Região Autónoma dos Açores
- Web do Governo da Região Autónoma da Madeira
- Web Oficial do Parlamento Português
- Website Oficial do Supremo Tribunal de Portugal
- Website Oficial do Tribunal Constitucional Português
- Website Oficial do Supremo Tribunal Administrativo Português
- Website Oficial do Tribunal de Contas
- Website Oficial do Tribunal de Contas
- Website Oficial do Banco Central Português
- Website Oficial do Portal Diplomático de Portugal
- Website Oficial do Governo de Portugal
- Web do Parlamento da Região Autónoma da Madeira
- Web do Parlamento da Região Autónoma dos Açores
- Web do Portal Autárquico da República de Portugal
- Web do Representante da República na Região Autónoma dos Açores
- Web do Representante da República na Região Autónoma da Madeira
- Web da Provedoria de Justiça da República Portuguesa
- Website da Comissão Nacional de Proteção de Dados
- Web do Conselho Superior da Magistratura
- Web do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
- Website do Conselho Económico e Social de Portugal
- Website da Entidade Reguladora para a Comunicação Social de Portugal
- Site da Procuradoria-Geral da República de Portugal
- Website da câmara municipal de Lisboa
- Web do Ministério Público da República de Portugal
- Web da Guarda Nacional Republicana
- Website da Polícia de Segurança Pública
- Web do Partido Comunista Português
- Web do CDS - Partido Popular
- Web do Partido Social Democrata
- Web do Partido Social Democrata — Açores
- Web do Partido Social Democrata — Madeira
- Web do Partido Socialista
- Web do Partido Ecologista Os Verdes
- Web de Ergue-te
- Web do Partido da Terra
- Web do Bloco de Esquerda
- Web Partido Cidadania e Democracia Cristã
- Website do Partido Trabalhista Português
- Web do Partido PESSOAS – ANIMAIS – NATUREZA
- Web do Partido Livre
- Web da ALTERNATIVA DEMOCRÁTICA NACIONAL
- Web de Nós
- Web de Iniciativa Liberal
- Web de CHEGA
- Web de Volt
- Website da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna
- Website da Comissão Nacional de Eleições
- Portal Diplomático da República Portuguesa
- Web do Partido Popular Monárquico