Uruguay
Quadro regulador
Introdução
Uruguai, como outros países ao seu redor, também adota no seu acervo normativo disposições em matéria de prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
Unidade de Inteligência Financeira
A Unidade de Inteligência Financeira do Uruguai, também conhecida como Unidade de Informação e Análise Financeira, foi criada por meio de uma Resolução do Diretor do Banco Central do Uruguai em dezembro de 2000. Ao longo do tempo, diversas modificações normativas ajustaram e consolidaram o seu quadro regulamentar. É importante também mencionar a existência da Secretaria Nacional para a Luta contra o Branqueamento de Capitais e o Financiamento do Terrorismo, cuja missão principal é a supervisão dos sujeitos obrigados não financeiros.
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Sujeitos obrigatórios
O regime jurídico do Uruguai em matéria de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo institui como sujeito obrigado certas pessoas e entidades em função da atividade económica que desenvolvem.
Entre estes sujeitos destacam-se as entidades de crédito e os bancos, as companhias de seguros, as associações ou fundações, bem como os leiloeiros e contabilistas públicos.
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> PEPs
Introdução
O quadro normativo das pessoas politicamente expostas é definido pelas leis de prevenção e pelas resoluções da Secretaria Nacional para o Combate à Lavagem de Ativos e ao Financiamento do Terrorismo. Em particular, a Lista de PEPs que esta Secretaria publica mensalmente é muito esclarecedora.
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Definição de PEP
O ordenamento jurídico do Uruguai estabelece que serão pessoas politicamente expostas:
- Presidente e Vice-Presidente da República.
- Secretário e Prosecretário da Presidência da República.
- Ministros de Estado.
- Titulares de cargos com hierarquia de Direção Geral ou Nacional e Inspeção Geral da Administração Central.
- Subsecretários de Estado, Procurador da Corte e Procurador Geral da Nação.
- Ministros do Supremo Tribunal de Justiça, do Tribunal Contencioso Administrativo, do Tribunal de Contas e do Tribunal Eleitoral. Procurador Geral do Estado em matéria Contenciosa Administrativa.
- Membros dos Tribunais de Apelação, Procuradores, Juízes, Juízes de Paz e Notários.
- Senadores e Deputados Nacionais.
- Intendentes Municipais e Prefeitos.
- Vereadores das Juntas Departamentais.
- Presidente, Vice-Presidente, Diretores dos Entes Autónomos e Serviços Descentralizados.
- Generais de Terra, Mar e Ar das Forças Armadas.
- Chiefs, Subchefs, Inspectores e Diretores da Polícia Nacional.
- Representantes do Estado nos conselhos de administração de organizações paraestatais e em empresas de economia mista.
- Titulares em Embaixadas, Representações Consulares e Organizações Internacionais.
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Duração dos PEP
Quando as pessoas politicamente expostas deixarem de exercer as suas funções, os sujeitos obrigados continuarão a aplicar as medidas previstas para este tipo de clientes por um período mínimo de cinco anos.
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Listas incluídas
PEPs
- Web oficial de la República Oriental del Uruguay