Brazil
Quadro regulador
Introdução
Brasil, como acontece com outros países do seu entorno, também inclui no seu ordenamento jurídico disposições sobre a prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. A norma chave é a Lei Nº 9613 de 3 de Março de 1998. A isso adicionam-se as resoluções emitidas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
Unidade de Inteligência Financeira
A Unidade de Inteligência Financeira do Brasil foi concebida na Lei Nº9613. Essa lei foi modificada ao longo do tempo, renomeando a sua Unidade de Inteligência Financeira como Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
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Sujeitos obrigatórios
O regime jurídico do Brasil em termos de prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo estabelece como sujeito obrigado certas pessoas e entidades em função da atividade económica que desenvolvem.
Entre esses sujeitos destacam-se as entidades de crédito e os bancos, as companhias de seguros, os portais de compra e venda de criptomoedas, as plataformas de crowdfunding, bem como os advogados e consultores fiscais.
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> PEPs
Introdução
O quadro normativo das pessoas politicamente expostas é dado pelas leis de prevenção e pelas resoluções do Conselho de Controle de Atividades Financeiras — COAF —. Tem especial relevância a Lei nº 9613 de 3 de Março de 1998 Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras e a Resolução COAF nº 40 de 22 de novembro de 2021.
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Definição de PEP
O Brasil considera como pessoa politicamente exposta a:
- Os titulares de mandatos eleitorais dos Poderes Executivo e Legislativo da União.
- Os ocupantes de cargos como ministro de Estado ou equivalente; presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta, bem como os cargos de direção e assessoramento superior.
- Os membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais Regionais Eleitorais, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal.
- Os membros do Conselho Nacional do Ministério Público; o Procurador-Geral da República; o Vice-Procurador-Geral da República; o Procurador-Geral do Trabalho; o Procurador-Geral da Justiça Militar; os subprocuradores-gerais da República e os procuradores-gerais de justiça dos estados e do Distrito Federal.
- Os membros do Tribunal de Contas da União.
- Os membros de partidos políticos.
- Os governadores, secretários de Estado e do Distrito Federal; os deputados estaduais e distritais.
- Os presidentes de tribunais de justiça, militares, de contas ou equivalentes do Estado e do Distrito Federal.
- Os prefeitos, os vereadores, os secretários municipais, bem como os presidentes de tribunais de contas de municípios.
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Duração dos PEP
Quando as pessoas politicamente expostas deixarem de exercer as suas funções, os sujeitos obrigados continuarão a aplicar as medidas previstas para este tipo de clientes por um período mínimo de cinco anos.
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Listas incluídas
PEPs
- Portal de transparência do governo do Brasil
- Website da Câmara dos Deputados do Brasil
- Web do Departamento de Engenharia e Construção do Exército do Brasil