Peru

Quadro regulador

Introdução

O Peru também desfruta de um quadro normativo de prevenção na luta contra a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Entre as normas a destacar encontramos o Decreto Legislativo Nº 1249, Decreto Legislativo que estabelece medidas para fortalecer a prevenção, detecção e sanção da lavagem de dinheiro e o terrorismo; assim como Decreto Legislativo Nº 1106, Decreto Legislativo de luta eficaz contra a lavagem de dinheiro e outros crimes relacionados à mineração ilegal e crime organizado.

Unidade de Inteligência Financeira

A Unidade de Inteligência Financeira do Peru foi concebida a par com a Lei 27693. Essa lei tem sido modificada ao longo do tempo, levando a UIF peruana a integrar organicamente a Superintendência de Banca, Seguros e Administradoras Privadas de Fundos de Pensões — SBS —.

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Sujeitos obrigatórios

O regime jurídico do Peru em matéria de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo institui como sujeito obrigado certas pessoas e entidades em função da atividade económica que desenvolvem.

Entre estes sujeitos destacam-se as entidades de crédito e os bancos, as companhias de seguros, os portais de compra e venda de criptomoedas, as empresas de mineração e as que se dedicam ao comércio de jóias, metais e pedras preciosas, bem como os advogados e contabilistas públicos.

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 > PEPs

Definição de PEP

A legislação peruana define como pessoa politicamente exposta os seguintes cargos:

  • O chefe de Estado, o presidente do Conselho de Ministros, os ministros, vice-ministros e secretários-gerais do Poder Executivo.
  • Os governadores regionais e presidentes de câmaras municipais.
  • Os congressistas, membros do parlamento ou cargos semelhantes.
  • O presidente do Poder Judiciário e o presidente do Supremo Tribunal de Justiça; os juízes do Supremo Tribunal, juízes superiores, juízes especializados ou mistos.
  • O procurador-geral da Nação, os procuradores supremos, procuradores adjuntos supremos, procuradores superiores e procuradores provinciais.
  • As altas autoridades das Forças Armadas, como os comandantes-gerais, bem como o diretor-geral da Polícia Nacional.
  • Os diretores de empresas com participação estatal majoritária no capital social.
  • Os membros de órgãos colegiais de entidades públicas, organismos públicos reguladores, supervisores especializados, executores e organismos constitucionalmente autônomos.
  • Os embaixadores, cônsules e ministros plenipotenciários.
  • Os funcionários e servidores do órgão encarregado de contratações e aquisições.
  • A máxima autoridade da organização internacional na execução das políticas e decisões do diretório.
  • Os membros dos órgãos diretivos e os candidatos a eleições dos partidos políticos ou alianças eleitorais.

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Duração dos PEP

Quando as pessoas politicamente expostas deixarem de exercer suas funções, os sujeitos obrigados continuarão a aplicar as medidas previstas para este tipo de clientes por um período mínimo de cinco anos

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Listas incluídas

PEPs
  • Web Oficial del Parlamento de Perú
  • Gobierno de Perú
  • Web del Ministerio de Salud

Sujetos

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