Peru
Quadro regulador
Introdução
O Peru também desfruta de um quadro normativo de prevenção na luta contra a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Entre as normas a destacar encontramos o Decreto Legislativo Nº 1249, Decreto Legislativo que estabelece medidas para fortalecer a prevenção, detecção e sanção da lavagem de dinheiro e o terrorismo; assim como Decreto Legislativo Nº 1106, Decreto Legislativo de luta eficaz contra a lavagem de dinheiro e outros crimes relacionados à mineração ilegal e crime organizado.
Unidade de Inteligência Financeira
A Unidade de Inteligência Financeira do Peru foi concebida a par com a Lei 27693. Essa lei tem sido modificada ao longo do tempo, levando a UIF peruana a integrar organicamente a Superintendência de Banca, Seguros e Administradoras Privadas de Fundos de Pensões — SBS —.
Links de interesse:
Sujeitos obrigatórios
O regime jurídico do Peru em matéria de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo institui como sujeito obrigado certas pessoas e entidades em função da atividade económica que desenvolvem.
Entre estes sujeitos destacam-se as entidades de crédito e os bancos, as companhias de seguros, os portais de compra e venda de criptomoedas, as empresas de mineração e as que se dedicam ao comércio de jóias, metais e pedras preciosas, bem como os advogados e contabilistas públicos.
Links de interesse:
- https://www.sbs.gob.pe/Portals/5/jer/NORM_GEN_LAFT/Versi%C3%B3n_Concordada_Ley%2029038_01_2020.pdf
- https://www.sbs.gob.pe/Portals/5/jer/norm_gen_laft/files/Ley%20N%C2%BA%2027693%2C%20Ley%20que%20crea%20la%20Unidad%20de%20Inteligencia%20Financiera%20-%20Per%C3%BA%20(Versi%C3%B3n%20publicada%20en%20El%20Peruano).pdf
> PEPs
Introdução
O quadro normativo das pessoas politicamente expostas no Peru é dado pelas leis de prevenção e resoluções da Unidade de Inteligência Financeira do Peru. Em particular Lei Nº 27693 e suas normas modificativas, a Lei Nº 29038 e a Resolução SBS Nº 4349-2016.
Links de interesse:
- https://www.sbs.gob.pe/Portals/5/jer/NORM_GEN_LAFT/Version_Concordada_Ley%2027693_01_2020.pdf
- https://www.sbs.gob.pe/Portals/5/jer/NORM_GEN_LAFT/Versi%C3%B3n_Concordada_Ley%2029038_01_2020.pdf
- https://www.sbs.gob.pe/Portals/5/jer/list_interes/files/Resoluci%C3%B3n%20SBS%20N%C2%B0%204349-2016.pdf
- https://www.sbs.gob.pe/Portals/5/jer/list_interes/files/Anexo%20%E2%80%93%20Resoluci%C3%B3n%20SBS%20N%C2%B0%204349-2016.pdf
Definição de PEP
A legislação peruana define como pessoa politicamente exposta os seguintes cargos:
- O chefe de Estado, o presidente do Conselho de Ministros, os ministros, vice-ministros e secretários-gerais do Poder Executivo.
- Os governadores regionais e presidentes de câmaras municipais.
- Os congressistas, membros do parlamento ou cargos semelhantes.
- O presidente do Poder Judiciário e o presidente do Supremo Tribunal de Justiça; os juízes do Supremo Tribunal, juízes superiores, juízes especializados ou mistos.
- O procurador-geral da Nação, os procuradores supremos, procuradores adjuntos supremos, procuradores superiores e procuradores provinciais.
- As altas autoridades das Forças Armadas, como os comandantes-gerais, bem como o diretor-geral da Polícia Nacional.
- Os diretores de empresas com participação estatal majoritária no capital social.
- Os membros de órgãos colegiais de entidades públicas, organismos públicos reguladores, supervisores especializados, executores e organismos constitucionalmente autônomos.
- Os embaixadores, cônsules e ministros plenipotenciários.
- Os funcionários e servidores do órgão encarregado de contratações e aquisições.
- A máxima autoridade da organização internacional na execução das políticas e decisões do diretório.
- Os membros dos órgãos diretivos e os candidatos a eleições dos partidos políticos ou alianças eleitorais.
Links de interesse:
Duração dos PEP
Quando as pessoas politicamente expostas deixarem de exercer suas funções, os sujeitos obrigados continuarão a aplicar as medidas previstas para este tipo de clientes por um período mínimo de cinco anos
.Links de interesse:
Listas incluídas
PEPs
- Web Oficial del Parlamento de Perú
- Gobierno de Perú
- Web del Ministerio de Salud